Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CESC - (46769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Requerimento - (46744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais terceirizados que atuaram e atuam no apoio das unidades das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 08 de setembro de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem aos profissionais terceirizados que atuaram e atuam no apoio das unidades das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os trabalhadores que permanecem em atividade desde o início pandemia, grande parte é de terceirizado. Estamos falando dos profissionais que trabalham nos serviços de limpeza e segurança nas unidades de saúde, mesmo no momento de maior risco de contaminação, arriscando a própria saúde, para garantir o melhor atendimento dos pacientes no DF.
A sessão solene é uma homenagem e reconhecimento desta Casa pelo papel desempenhado por esses profissionais.
Pela relevância, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Folha de votação - Indicação - CAF - (46748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Indicação nº: 7.894/2021
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Deputado Claudio Abrantes
x
Vice-presidente Deputado Hermeto
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Eduardo Pedrosa
x
Deputado Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Leandro Grass
Deputado João Cardoso
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado José Gomes
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(x) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Extraordinária realizada em 28/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2022, às 10:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDC - (46688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/6/2022. Pág. 48.
Brasília, 29 de junho de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2022, às 10:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (46685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei Complementar nº 123/2022 e Projeto de Lei Complementar nº 126/2022 apensados ao Projeto de Lei Complementar nº 109/2022. Tramitação Concluída
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 09:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (46684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica APENSO ao PLC 109/2022.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 09:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Agentes Policiais de Custódia da PCDF, que especifica, pelo relevante trabalho prestado à população, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Agentes Policiais de Custódia da PCDF, em face do relevante trabalho prestado à população, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública do Distrito Federal, conforme relação abaixo descrita:
AGENTES POLICIAIS DE CUSTÓDIA- PCDF
ABILIO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA
ALEANDRA JÚLIA DE ARRUDA LOPES
ALEX SANDRO NASCIMENTO GUIMARAES
ANA CRISTINA MELO LOPES MOITA
ANDERSON CUNHA ROCHA
AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR
CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO
CARLOS ROBERTO MENEZES VIEIRA
CARLOS RODRIGUES NETO
CIBELLE CORDEIRO ANDRADE
CLARINDO BORGES DE ARAUJO FILHO
CLAUDECI MARIA DA SILVA
DAIRAM FERNANDES TEMOTEO
DANILO FREIRE DE SOUSA
DARLEY BITTENCOURT CALAIS OLIVEIRA
DAVID SOUZA VILACA DA SILVA
ELAINE MAGALHAES GIMENEZ
EVANDRO MIRANDA DA SILVA
EVANILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA
FERNANDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
FERNANDA JOSE DA SILVA VIEGAS SERRA
FERNANDA PATRICIA ARAUJO DE ALMEIDA
FLAVIA DA SILVA NEVES
FRANCISCO DE ASSIS NOVAES
GILBERTO AVELINO DA SILVA
GIULIANO PINHEIRO DE ARAGAO
GLAUBER VIEIRA FERREIRA
GUILHERME RODRIGUES GASPARY
HUGO EUGENIO SOUSA BAPTISTA D FARIA
ISA DORA DE OLIVEIRA DOS REIS BUENO
JACIRENE BARRETO E MELO SOUSA
JONAS CONSULE BENINCÁ
JULIO CEZAR DE CASTRO GAMA
KLEYCE OLIVEIRA SILVA
LEONARDO PEREIRA TERRA DE ANDRADE FLEURY
LUIZ FERNANDO GUIMARAES SIMOES
MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES
MAÍRA ABDALLA TAVARES DE ALMEIDA
MARCELO FABIO ZUQUI LISBOA
MARCIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER
MARCOS AURELIO SLONIAK
MARIA SIMONE SOARES MENESES
MIGUEL ANTONIO VELOSO
MILENA SIMONE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS
MÔNICA FREITAS ROSA
NAZARENO ALVES DE ANDRADE
PABLO JOÃO DADAN RIBEIRO
PAULO GIOVANI NOIA RODRIGUES
RAFAEL GUIMARAES PINHEIRO
RICARDO JARDIM CAVALCANTE
ROSSINI SILVA COUTO
SANDRA YANDECI DE LUCENA VEIGA
SHIRLEY LILIAN SILVA SANTOS
SILVANA COSTA DE SOUZA MONTEIRO
TONY LACERDA OLIVEIRA
VERA LUCIA RODRIGUES LOUREIRO
VITOR VALOTTO DE ARAUJO
MARIVALDO DOMINGOS M DA SILVA
RENATO DE OLIVEIRA MENDONÇA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Civis do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense.
A Moção em questão tem como fundamento a manifestação de votos de louvor a todos, homens e mulheres da Polícia Civil do Distrito Federal, órgão do sistema de segurança pública, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal, ressalvada a competência exclusiva da União, as funções de policiais de custódia, polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Vale lembrar que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sempre se fez presente, trabalhando e mostrando para a sociedade a excelência de seu trabalho, onde, ao longo de sua história, passou por várias transformações. Atualmente, afigura-se como a melhor e mais moderna Polícia Civil do Brasil, sendo motivo de orgulho para toda a população do Distrito Federal.
De tal sorte, com a finalidade precípua de podermos agradecer a cada uma e a cada um dos Agentes Policiais de Custódia, pelos preciosos e indispensáveis serviços prestados a toda a Comunidade do Distrito Federal, conclamo meus nobres pares para que aprovem a presente Proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (46668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, não consta o número desta indicação na folha de votação.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/06/2022, às 10:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - PLENARIO - (46649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2888/2022 que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018 que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
Acrescenta-se art. ao Projeto de Lei nº 2.888 de 2022, com a seguinte redação:
O art. 38 da Lei 4.470,de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de setembro de 2010, no valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de reconhecer e valorizaro trabalho de excelência desempenhado pelos servidores da Carreira de Políticas Públicase Gestão Governamental - PPGG no âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Nesse sentido, esta emenda visa altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o reajustedas tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Cumpre registrar que, no início dos anos 2000 era ofertadoaos servidores da Carreira PPGG que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Subsecretaria de Vigilância à Saúde,à época, denominada de Departamento de Saúde Pública,um incentivo/bônus de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), à época, haja vista que o quadro de servidores da Carreira da Saúde era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e para atrairmais servidores, criou-seno ano de 2004, a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, por meio da Lei nº 3.351 de 09 de junho de 2004, que trouxe em seu bojo um aumento considerável àquela época.
O termo “Atividade de Vigilância Sanitária” se deu em virtude do movimento para instituição da referida GAV ter sido iniciado e impulsionado por servidores da Vigilância Sanitária e estendido as demais diretorias.
Há de se destacarque a Vigilância à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento e no fornecimento de informações para o manejodas epidemias, como já ocorre costumeiramente, visandoà proteção da saúde da população, e realizando atividade indispensável, de cunho preventivoe complementar, em conjunto com as demais Subsecretarias da SES-DF, garantidoassim o acesso universal e igualitário da sociedade à saúde pública.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),em circunstâncias atípicas,trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higienee socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termosde comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços de Vigilânciaà Saúde, prestados à populaçãodurante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da SVS/SES/DF atuaramde maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto ao fiel cumprimento das normas de saúde pública /sanitáriasdecretadas pelo Governador, desempenhando assim, papelestratégico e únicoe especializado no esforçoconcentrado realizado pela Secretaria de Saúde do DF no enfrentamento à pandemia ocasionada pela transmissão da COVID-19.
Assim, o fortalecimento das relações e dos processosde trabalho nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Laboratório Centralde Saúde Públicasó foi possível graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG que evoluíramem acertos, num processo de adaptação constante.
Ademais, necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Vigilância em Saúde são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim,permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas práticasem políticas públicase gestão estadual,em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Nesse contexto, verifica-se que ações sanitárias, epidemiológicas, ambientais e de saúde do trabalhador em conjuntocom o Laboratório Central para prevenção reduçãoe/ou eliminação do risco à saúde da população, demandam do corpo administrativo:
Elaboração do planejamento de diversas Campanhas de Vacinação que vão da instruçãoprocessual de aquisiçãodas vacinas ao acondicionamento e distribuição aos Centros de Saúde; gerenciamento dos sistemas de informação e análise de situação em saúde, relacionados à natalidade, à mortalidade, às doenças, aos agravos e aos eventosde notificação compulsória; planejamento, acompanhamento da execuçãoorçamentária, dentre outros serviços;
Elaboração de Programação de Inspeções Sanitárias mediante denúncias oriundas da Ouvidoria da Saúdee dos Órgãos de Controlea serem realizadas pelos auditores em bares, restaurantes, hospitais, consultórios, mercados, farmácias, e outros estabelecimentos; cadastro, análise e emissão de Licenciamento Sanitário, revisão dos atos administrativos sanitários e de recursos administrativos sanitários; elaboração de Termo de Referência, tramitação e acompanhamento de documentos via Sistema Eletrônico de Informação; alimentação e acompanhamento e registros no Sistema da Rede
Simples-DF RLE@Digital) emissão de Taxa de Expediente (DAR) no sistema SISLANCA - sistema administrado pela SEEC/DF para lançar créditos tributários e não tributários de competência do Governo do Distrito Federal dentre outros;
Elaboração do planejamento e execução de campanhas de vacinação antirrábica; elaboração, análise e divulgação das informações para a composição do mapa situacional de vigilância ambiental; elaboração de atos oficiais via Sistema Eletrônico de Informação; planejamento, monitoramento, avaliação e execução de ações de vigilânciaambiental de doenças e agravos transmitidos por mosquitos, morcegos,escorpiões, aranhas e outros; avaliação e consolidação de informações relativas à programação anual de aquisições e contratações, dentre outros;
Acompanhamento de indicadores para monitoramento do Sistema de Gestão da Qualidade; controle dos contratos de manutenção preventiva
/corretiva dos equipamentos de testagem e de informática; liberação de laudos e pareceres técnicos;revisão de manuaisrelativos ao Sistemade Gestão da Qualidade;monitoramento da disponibilidade de insumos laboratoriais; elaboração de termo de referência para aquisição de equipamentos, insumos laboratoriais e contratação de serviços, dentre outros; e
Coordenação dos bancosde dados, análisee divulgação de informações de situação de saúde do trabalhador; participar de comissões e de grupos de trabalhos, elaboração de documentos oficiaisvia Sistema Eletrônico de Informação, dentre outros.
Importante frisar que, o valor propostoe aprovado quandoda edição da Lei 4.470/2010, não condiz com a realidadeatual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os profissionais que atuam na Vigilância à Saúde, haja visto que a perda inflacionária do poder aquisitivo da gratificação nestes 10 anos de existência, supera os 100% (cem por cento).
Além disso, no presentemomento, diante de uma inflaçãode 12% (doze por cento),o valor vigente não atende ao interesse públicoa que foi proposto, não cumprindo assimos princípios que motivaram a vontade do legislador.
A presenteemenda visa proporcionar a devida equiparação aos servidores e atualização da legislação, de modo a dar eficáciaao texto legal inicial, cumprindo-se assim a finalidade da gratificação supracitada, tendo em vista que o valor ínfimo hoje repassado, faz do dispositivo atualmente vigente, uma norma absolutamente ineficaz.
Importa observar que, o fruto do trabalho desempenhado pela SVS gera recursos aos cofres públicos vide as multas aplicadas diante de atos infracionais dispostos no Código de Saúde do Distrito Federal e, a partir de julho de 2022, com a cobrança da Taxa de Expediente, conforme Portaria nº 103, de 19 de fevereiro de 2020. Assim, deverá ocorrer um incremento de arrecadação estimada anualmente em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
QUADRO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

A planilha apresenta um dispêndio anual para 2022 na ordem de R$ 8.073.146,67 e nos anos de 2023 a 2025 R$ 12.940.946,67, porém há de se considerar que são dez anos sem reajuste da gratificação em tela.
Destarte, a proposta de reajuste do valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, além de garantir a isonomia com os demais servidores que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Por fim, há de ressaltar que a presente alteração já foi devidamente incluída na LOA de 2022 bem como no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, com impactos previstos nos anos seguintes. Além disso, reitera-se que o quadro do impacto orçamentário-financeiro consta no quadro acima.
Diante do exposto, demonstrado está o interesse público envolvido na matéria, haja vista que o fortalecimento das carreiras de Vigilância à Saúde é a única forma de prevenção e combate às grandes demandas de saúde pública, como pandemias e endemias.
Por fim, rogamos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
AGACIEL MAIA
Líder do Bloco Força do Trabalho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 13:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 13:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (46650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do gramado do Estádio Bezerrão na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do gramado do Estádio Bezerrão na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a revitalização do gramado do Estádio Bezerrão que se encontra totalmente deteriorado, tendo em vista que o local serviu para a instalação do Hospital de Campanha que, inclusive, foi fundamental e necessário para atender os pacientes com COVID-19 e tirar a sobrecarga da rede pública de saúde que, infelizmente, operou além do limite quando o Distrito Federal atingiu o pico de contágio no período da pandemia.
O Hospital de Campanha já foi desativado, entretanto, os vestígios da passagem da estrutura que foi usada para montagem seguem até hoje, uma vez que, aparentemente, não houve manutenção preventiva para recebimento da estrutura e, tampouco, manutenção após a desmontagem, o que prejudicou totalmente o gramado que atualmente se encontra irregular, sem nutrição e com coloração amarelada, além de ter partes altas de grama próximas à entrada de jogadores e árbitros e no canto esquerdo da área, próximo ao portão do Bezerrão.
Diante disso, se faz necessário a revitalização/substituição do referido gramado que será fundamental para que jogos de futebol voltem a acontecer e o estádio seja devolvido para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - PLENARIO - (46648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
SUBemenda MODIFICATIVA - plenário
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
À Emenda n° 3 ao Projeto de Lei nº 2888/2022, que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
O art. 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 43.262, de 02 de maio de 2022, e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.133, de 06 de abril de 2018.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda visa adequar, parcialmente, o texto original do projeto de lei enviado pelo Poder Executivo.
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - Cancelado - PLENARIO - (46646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
SUBemenda MODIFICATIVA DE PLENÁRIO
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
À Emenda n° 3 ao Projeto de Lei nº 2888/2022, que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
O art. 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (46651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.722, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2022, às 03:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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